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Destaque Formação

  • 2010-09-06

    Foram requeridas 70 inscrições de publicações periódicas neste Portal, tendo 44 sido deferidas . Entre os que se encontram em instalação, assinala-se a presença de jornais dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Porto e Viana do Castelo.

  • 2009-06-03
    As publicações que promovem a integração dos imigrantes e das minorias étnicas são importantes instrumentos ao serviço do acolhimento destas comunidades e do estímulo à sua participação cívica na construção de uma sociedade em que possam, de uma maneira informada, exercer, na plenitude, todos os direitos e deveres de cidadania.
    Atendendo a tão especiais circunstâncias, o Regulamento do Portal da Imprensa Regional é alterado, em conformidade com homologação efectuada pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, por forma a contemplar e facilitar o alojamento destas publicações.
    O nº. 4 do Regulamento, tal como, até agora, vigorava, dificilmente permitiria a sua adesão ao Portal já que, não se integrando tais publicações no âmbito da previsão do artigo 5º do Decreto-Lei nº. 98/2007, de 2 de Abril, seria necessário que fossem classificadas pela ERC como publicações de informação geral de âmbito regional, o que, atendendo à sua natureza, raramente se poderia, em princípio, verificar.
    É, assim, prevista expressamente, em nova alínea d) do Regulamento, a possibilidade de alojamento no Portal da Imprensa Regional das publicações que promovam a integração dos imigrantes e das minorias étnicas.
    Estas publicações devem ser reconhecidas, para o efeito, pelo Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI), organismo da administração pública que tem por missão colaborar na concepção , execução e avaliação das políticas públicas no domínio da integração dos imigrantes e das minorias étnicas. Esta exigência é formulada, também, na alínea d) do nº. 4 da proposta do Regulamento alterado.
    Aproveitando esta alteração determina-se, igualmente, que às publicações especializadas seja exigida, apenas, uma periodicidade trimestral, colocando o regime mais perto daquele que vigora para o incentivo à leitura.