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20-03-2009 - 15:53
Tribunal Constitucional chumba referendo à Linha do Tua

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O Tribunal Constitucional nem sequer analisou a matéria de direito da legalidade da questão do referendo – concorda com a manutenção da linha do Tua – porque constatou que a Lei orgânica dos referendos locais não permite a sua realização entre a data de convocação de eleições e o dia em que ocorre o sufrágio. Como as eleições Europeias deverão acontecer entre 4 a 7 de Junho, o Presidente da República tem de as convocar com sessenta dias de antecedência, ou seja, até 8 de Abril, “mesmo que fosse aprovada a proposta de referendo” e tendo em conta a possibilidade de serem encurtados todos os prazos, “a consulta pública nunca aconteceria antes de 12 de Abril”, o que inviabiliza o referendo, avançou José Silvano.
Assim, o referendo só se poderia realizar depois das eleições autárquicas, que deverão decorrer em Setembro ou Outubro. No entanto o processo volta à estaca zero, uma vez que terão de ser os novos órgãos eleitos a propor novamente a sua realização.
José Silvano admite que, nessa altura, “já não deverá fazer sentido a realização do referendo”, tendo em conta que está para breve a decisão sobre a Declaração de Impacte Ambiental da barragem do Tua. Antes disso, José Silvano espera que o Governo tome a decisão definitiva sobre a reabertura da linha (encerrada desde 22 de Agosto) ou do seu encerramento.
Recorde-se que com o referendo a autarquia de Mirandela pretendia saber se a população do concelho defendia a continuidade da Linha do Tua e, em caso afirmativo, usar isso como documento vinculativo para inviabilizar a construção da barragem na foz do Tua.

